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O Dano Moral e a Sucumbência Recíproca

por | jun 17, 2015 | Artigos, Artigos Técnicos, Jurídico

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O Dano Moral e a Sucumbência Recíproca

 

 

O STJ recentemente analisou controvérsia cingida no cabimento ou não de recurso de apelação adesivo por parte do autor quando, malgrado acolhido o pedido condenatório, a reparação por dano moral seja arbitrada em valor inferior àquele pleiteado na exordial.

 

 

A Corte Especial do STJ recentemente analisou, sob o rito do artigo 543-C do CPC, a controvérsia cingida no cabimento ou não de recurso de apelação adesivo por parte do autor quando, malgrado acolhido o pedido condenatório, a reparação por dano moral seja arbitrada em valor inferior àquele pleiteado na exordial.

 

 

Considerando a publicidade do caso concreto (eis que não alcançado pelas hipóteses do artigo 155 do CPC), permito-me brevemente narrá-lo a fim de facilitar a compreensão da situação fático-processual posta.

 

 

O autor manejou ação de procedimento ordinário em face do réu postulando reparação por dano moral decorrente de injusta agressão física ocorrida em casa noturna.

 

 

Na ocasião, pugnou o autor pela condenação do réu ao pagamento de reparação por dano moral “em valor não inferior ao correspondente a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos”.

 

 

Sobreveio sentença que acolheu a pretensão deduzida na petição inicial, condenando o réu ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de reparação por dano moral, com o acréscimo de correção monetária a partir do arbitramento do “quantum” e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês computado desde o evento danoso.

 

(…)

 

Guilherme Nascimento Frederico é sócio da banca Angélico Advogados.

 

 

Migalhas – terça-feira, 16 de junho de 2015